TJRJ - 0008919-05.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Não há preliminares a serem enfrentadas./r/r/n/nPresentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado./r/n. /r/r/n/n1.
Fixo como sendo os pontos controvertidos da demanda:/r/r/n/n(a) O valor correto de reajuste da locação, conforme suposto aumento do valor de mercado do imóvel objeto do contrato, bem como após a realização de obras./r/r/n/n2.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré, que arcará com os honorários do perito./r/r/n/n2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Jacimar Barcelos Casanova - Engenheira Civil CREA/RJ - 1994111032 [email protected].
Telefone- 21-98822-8581./r/r/n/n2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação./r/r/n/n2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC)./r/r/n/n2.4.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação./r/r/n/n2.5.
Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias./r/r/n/n2.6.
Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos./r/r/n/n2.7.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo./r/r/n/n2.8.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. /r/r/n/n3.
Defiro as partes a juntada de documentos suplentares, no prazo de 10 dias./r/r/n/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 16:19
Conclusão
-
09/05/2025 16:18
Juntada de documento
-
09/05/2025 16:18
Juntada de documento
-
09/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para que junte aos autos o acórdão dos autos do processo nº 0009030-62.2016.8.19.0206, após, retornem conclusos, para decisão saneadora./r/r/n/nIntimem-se. -
28/03/2025 06:20
Conclusão
-
28/03/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2023 21:43
Conclusão
-
31/12/2023 21:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/12/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:47
Juntada de petição
-
21/11/2023 03:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/05/2023 13:25
Conclusão
-
02/05/2023 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2023 13:50
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:14
Juntada de petição
-
25/02/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:31
Juntada de petição
-
19/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:40
Reforma de decisão anterior
-
27/09/2022 13:40
Conclusão
-
27/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:36
Juntada de documento
-
05/07/2022 08:15
Juntada de petição
-
19/05/2022 16:32
Conclusão
-
19/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 19:28
Juntada de petição
-
30/03/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:27
Conclusão
-
21/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 19:00
Juntada de petição
-
23/02/2022 05:00
Documento
-
18/02/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:49
Conclusão
-
07/02/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 13:10
Conclusão
-
28/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:01
Conclusão
-
03/12/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:10
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 14:39
Conclusão
-
04/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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