TJRJ - 0816118-25.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
31/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ALINE BISPO DE JESUS DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 19:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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31/03/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/03/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/12/2024 02:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/12/2024 02:30
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/12/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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