TJRJ - 0805211-48.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CRISTHIANE APARECIDA DE SA LIMA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CRISTHIANE APARECIDA DE SA LIMA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805211-48.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2025 11:01:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: CRISTHIANE APARECIDA DE SA LIMA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de maio de 2025.
ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
07/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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