TJRJ - 0837718-27.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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12/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837718-27.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN GONCALVES MATOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, em especial o Ato Executivo 2/2024, art. 1º, que limitou a remessa aos processos distribuídos até 12/2023, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
07/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELEN GONCALVES MATOS - CPF: *47.***.*69-83 (AUTOR).
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21/08/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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