TJRJ - 0808060-23.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PALOMA REGINA LIMA NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE SOUZA DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808060-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE SOUZA DE FARIAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Recebo os Embargos de declaração, uma vez que tempestivos, mas não os acolho, tendo em vista a inexistência do(s) vício(s) apontado(s) ou de qualquer dos vícios descritos no 1.022 do CPC, permanecendo a sentença tal como está lançada, devendo o Embargante buscar a modificação do julgado por meio do recurso apropriado.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 determina a obrigatoriedade do comparecimento pessoal do autor às audiências de conciliação e de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso do seu não comparecimento.
As petições ao index 179531267 e 188609877 não haviam sido analisada por este Juízo, cabendo a parte autora comparecer ao ato.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808060-23.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE SOUZA DE FARIAS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 29 de maio de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:52
Audiência Conciliação não-realizada para 29/04/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 19:52
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 12:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/03/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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