TJRJ - 0808246-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0808246-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA COSTA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:23
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808246-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA COSTA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808246-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA COSTA RÉU: TIM CELULAR S.A.
O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 29 de maio de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 00:15
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/03/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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