TJRJ - 0806125-39.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:37
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RESERVA DO PARQUE I em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806125-39.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESERVA DO PARQUE I RÉU: PAULO CESAR FERNANDES Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º,parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas, bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional Destarte, não se enquadrando o condomínio autor em quaisquer dessas hipóteses, por ser ente abstrato, sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa do condomínio .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:04
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/02/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:01
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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28/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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