TJRJ - 0807023-84.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA MACHADO GOMES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0807023-84.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA PARANHOS EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Ciente do acrescido, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
16/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:14
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 16:13
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 11:13
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0807023-84.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA PARANHOS RÉU: ENEL BRASIL S.A O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Observa-se que o devedor efetuou o pagamento integral referente à condenação, e que foi penhorado o valor referente aos honorários periciais (conforme documento em anexo).
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e da Expert.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intime-se.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
24/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:56
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:58
Outras Decisões
-
28/08/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:34
Outras Decisões
-
23/01/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 00:22
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2023 00:11
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 23/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE MIRANDA em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 12:42
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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