TJRJ - 0801966-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS VALENCA VELHO em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801966-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIO LUIS VALENCA VELHO RÉU: LIGHT Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LIGHT em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801966-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIO LUIS VALENCA VELHO RÉU: LIGHT Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:14
Juntada de mandado
-
30/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS VALENCA VELHO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801966-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIO LUIS VALENCA VELHO RÉU: LIGHT Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801966-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIO LUIS VALENCA VELHO RÉU: LIGHT Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS VALENCA VELHO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LIGHT em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801966-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIO LUIS VALENCA VELHO RÉU: LIGHT Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/04/2025 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
17/03/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829112-49.2023.8.19.0202
Carlos Alberto Pereira Domingos Junior
Elane Rodrigues de Mesquita Ferreira
Advogado: Luciana Souza Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 17:50
Processo nº 0802109-39.2025.8.19.0206
Tayane Ketlen Pereira Conceicao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 17:18
Processo nº 0811098-20.2023.8.19.0007
Helio Sergio de Oliveira
Jose Carlos do Nascimento
Advogado: Rafaela Mara de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 18:31
Processo nº 0829718-02.2024.8.19.0054
Cleidy Guedes de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gladson Magalhaes de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 15:26
Processo nº 0835637-31.2024.8.19.0002
Leila Selma Paixao Cohem Leite
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 16:39