TJRJ - 0811098-20.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811098-20.2023.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0811098-20.2023.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00021011 RECTE: HELIO SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS OAB/RJ-115503 RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO: ANTONIO DE AZEVEDO CUNHA OAB/RJ-005793D Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 811098-20 Acordam os Juízes que integram a Turma dos Juizados Especiais Cíveis em conhecer dos embargos de declaração de fls. 06/12, mas rejeitá-los, não estando caracterizado qualquer cerceamento de defesa.
O embargante, em sua inicial, não requereu a produção de qualquer prova em audiência.
Na petição do ID 30042372, requereu a redesignação da audiência apenas para depoimento pessoal das partes, o que se mostrava desnecessário, já que todos os documentos para comprovação de seu direito estavam juntados com a inicial.
A decisão do ID 129923926 corretamente verificou que a questão era unicamente de direito, não havendo a necessidade de prova oral.
Não houve cerceamento de defesa, devendo a decisão embargada ser mantida, tal como lançada. -
28/04/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/04/2025 19:51
Inclusão em pauta
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08/04/2025 15:40
Conclusão
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08/04/2025 15:39
Documento
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27/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 11:00
Não-Provimento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 20:01
Inclusão em pauta
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20/02/2025 13:25
Conclusão
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20/02/2025 13:22
Distribuição
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20/02/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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