TJRJ - 0822402-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a Ação de Restauração de Autos ajuizada com a finalidade de expedição de mandado de pagamento em favor do autor da presente.
Considerando a certidão cartorária, informando acerca dos valores disponíveis para digitação.
JULGO EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, e DEFIRO a expedição de mandado de pagamento à CHUBB SEGUROS BRASIL S A, nos moldes do requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822402-03.2025.8.19.0021 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: JOSE ADAUTO DA SILVA Diante da certidão de id 192965798, declino da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias.
Remetam-se os autos ao referido juízo.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:47
Declarada incompetência
-
16/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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