TJRJ - 0833970-96.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:07
Baixa Definitiva
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19/09/2025 13:06
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833970-96.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0833970-96.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00658742 APELANTE: DAIANA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL OAB/RJ-257014 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA.
ANOTAÇÃO PREEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
VERBETE SUMULAR Nº 385 DO STJ.
TEMA REPETITIVO 922.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I.
Caso em exame.
Trata-se de demanda em que a parte autora postula a declaração de inexistência de relação jurídica, ante a ausência de contratação reconhecida, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativação seu nome.
Sentença de parcial procedência.II.
Questão em discussão.
Cinge-se a controvérsia à ocorrência de danos morais em razão da negativação indevida, quando existente anotação preexistente.
III.
Razões de decidir. 1.
Negativação preexistente.
Incidência da Súmula 385/STJ.
Comprovada a existência de anotação anterior válida no nome da autora, descabe a condenação por danos morais, conforme entendimento sedimentado pelo STJ (Tema Repetitivo 922).2.
Discussão judicial da anotação preexistente.
Insuficiência.
A mera alegação de que a negativação preexistente é objeto de ação judicial não é suficiente para afastar a aplicação da tese fixada pela Corte Superior, ausentes elementos que demonstrem a ilegitimidade da inscrição antecedente.
Precedentes do STJ e do TJRJ.3.
Ausência de danos morais.
Manutenção da sentença.
Considerando que a autora não logrou êxito em demonstrar a ilegitimidade da anotação preexistente, a sentença deve ser mantida.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2025 16:57
Documento
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21/08/2025 17:31
Conclusão
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21/08/2025 10:00
Não-Provimento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 21/08/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 077.
APELAÇÃO 0833970-96.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0833970-96.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00658742 APELANTE: DAIANA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL OAB/RJ-257014 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
07/08/2025 21:57
Inclusão em pauta
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06/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 126ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 01/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0833970-96.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0833970-96.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00658742 APELANTE: DAIANA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL OAB/RJ-257014 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
04/08/2025 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2025 11:12
Conclusão
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01/08/2025 11:00
Distribuição
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31/07/2025 17:37
Remessa
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31/07/2025 17:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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