TJRJ - 0813426-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0813426-98.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE HERMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, CONSORCIO PROGRESSO/LOGO, LOGO TRANSPORTES LTDA, ADMINISTRADORA TUDE S/A, C T M GESTAO EMPRESARIAL LTDA.
Defiro a penhora online na modalidade "TEIMOSINHA".
Aguarde-se o prazo para a sua realização.
Protocolo:20.***.***/9946-95 NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:08
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0813426-98.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE HERMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0813426-98.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE HERMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Venha a documentação necessária para desconsideração da personalidade jurídica transversal da Ré requerida na petição retro.
Prazo 15 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:18
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL SA DE OLIVEIRA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:31
Não recebido o recurso de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA - CNPJ: 10.***.***/0001-90 (RÉU).
-
26/07/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE HERMES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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06/06/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/06/2024 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 11:56
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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