TJRJ - 0871617-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 08:15
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:15
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO LUIZ FILHO em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871617-28.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FRANCO LUIZ FILHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 151952946, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:54
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCO LUIZ FILHO em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:52
Juntada de petição
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23/10/2024 15:45
Desentranhado o documento
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23/10/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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