TJRJ - 0859047-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 08:12
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROOSEVELTO JAIRO ASSIS DE QUEIROZ em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859047-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROOSEVELTO JAIRO ASSIS DE QUEIROZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, o embargante repisa argumentos já afastados na sentença.
Tal como asseverado pela ré, nada há nos autos no sentido de que o parcelamento mencionado se deu em razão de débitos pretéritos perante a CEDAE, outrossim, o embargante não comprovou o pagamento das contas ditas em aberto pela demandada.
Portanto, inexiste qualquer vício na sentença.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 19:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/11/2024 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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31/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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23/09/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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