TJRJ - 0873115-62.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:50
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBSON SODRE FRANCISCO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/11/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0873115-62.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON SODRE FRANCISCO RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO HONDA S A Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora não atendeu a determinação judicial de ID 153013540, apesar de regularmente intimada , a hipótese dos presentes autos é de indeferimento da petição inicial, nos termos do disposto no artigo 284, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:54
Indeferida a petição inicial
-
13/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBSON SODRE FRANCISCO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 01:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 01:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 01:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/10/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812655-18.2024.8.19.0036
Marlene Rodrigues da Paixao
Banco Agibank S.A
Advogado: Raphael Vitor Aragao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:46
Processo nº 0818238-88.2024.8.19.0066
Alexandre Grilo Neves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marina Silverio da Fonseca Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 14:48
Processo nº 0824724-76.2024.8.19.0038
Rodrigo Barboza Soares
Associacao Forte Alianca
Advogado: Cintia Paula Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 19:05
Processo nº 0818115-90.2024.8.19.0066
Raquel Ferreira de Oliveira Alves
Claro S.A.
Advogado: Igor Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 11:32
Processo nº 0837977-18.2024.8.19.0205
Ailton Franco Pereira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:16