TJRJ - 0817011-89.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0817011-89.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE ARAUJO SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, proposta em razão lavratura de TOI que considera indevida, tendo sofrido interrupção no fornecimento de energia.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora, bem como os valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, (sec)(sec) 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Nomeio como perito TAUÃ BORGES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 98859-5953, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817011-89.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE ARAUJO SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime o autor para que se manifeste em provas.
SÃO GONÇALO, 27 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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