TJRJ - 0822762-96.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:02
Baixa Definitiva
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27/05/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA FERNANDES DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA FERNANDES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822762-96.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO LIMA FERNANDES DA SILVA RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA 1) Defiro JG. 2) Em sede de cognição sumária, não vislumbro a verossimilhança das alegações do autor.
Os requisitos mínimos para a concessão da medida requerida com arrimo no art. 300 do CPC, não estão presentes, fazendo-se necessária a dilação probatória.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221).
Assim, indefiro a tutela antecipada requerida. 3) Cite-se o réu para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO LIMA FERNANDES DA SILVA - CPF: *31.***.*60-55 (AUTOR).
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13/11/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA FERNANDES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:38
em cooperação judiciária
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04/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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