TJRJ - 0804357-30.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804357-30.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA LUCIA DA SILVA MELO ANDRE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário, intime-sea parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:51
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804357-30.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA LUCIA DA SILVA MELO ANDRE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:12
Não recebido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (RÉU).
-
19/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GLORIA LUCIA DA SILVA MELO ANDRE em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLORIA LUCIA DA SILVA MELO ANDRE em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 18:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804357-30.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA LUCIA DA SILVA MELO ANDRE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Encaminhem-se os autos para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/11/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GLORIA LUCIA DA SILVA MELO ANDRE em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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