TJRJ - 0817115-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0817115-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA VIEIRA DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o executado para cumprir a condenação, que lhe foi imposta na forma do artigo 513, (sec) 2º , incisos do CPC pelo DJEN (na forma do Aviso CGJ 421/2024), no prazo de 15 dias ÚTEIS contados da publicação.
Não havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias ÚTEIS, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento DIPEA: 1) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; 2) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC). 3) indicar bens à penhora RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:10
Outras Decisões
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17/07/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0817115-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUISA VIEIRA DE SOUZA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias,acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:44
Outras Decisões
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24/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:15
Outras Decisões
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17/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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