TJRJ - 0806746-02.2025.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:31
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806746-02.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONDINA PEREIRA DE AZEVEDO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A competência dos juízos regionais é funcional-territorial e, portanto, de caráter absoluto e improrrogável, devendo a incompetência ser declarada de ofício, sob pena de nulidade dos atos decisórios.
Assim, não há que se condicionar o declínio da competência ao oferecimento de exceção, que somente seria cabível em caso de incompetência relativa.
Advirta-se, ainda, que as normas de competência devem ser expressas e interpretadas de maneira restritiva, não comportando analogias ou interpretações extensivas.
Conforme inequívoca determinação do art. 1º da Lei nº 4.513/2005, o bairro Trindade, onde se localiza o endereço da parte autora, não se encontra abrangido na jurisdição das Varas Regionais de Alcântara, mas sim das Varas do Foro Central da Comarca de São Gonçalo.
Desta feita, declaro a incompetência absoluta deste Juízo ao processamento e julgamento da causa, determinando a baixa e a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de São Gonçalo.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
13/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:17
Declarada incompetência
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09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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