TJRJ - 0805379-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de S N TECNOLOGIA LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0805379-04.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S N TECNOLOGIA LTDA - ME RÉU: MARLON ROGERIO GUIMARAES Considerando que a parte autora possui sede em outro estado (Belo Horizonte) redesigno a audiência para a modalidade100% Digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, o que importa na realização da audiência por videoconferência, nos termos do art. 5º, caput, da norma citada, providenciandonova inclusão do feito em pauta própria de Audiência por Videoconferência, a ser realizada por um dos juízes leigos em atuação neste Juizado.
Com a inclusão do feito em pauta de audiência por videoconferência: a) intime-se a parte Autora eletronicamente da data, horário e link de acesso à audiência; b)expeça-se novo mandado de citação da parte Ré no novo endereço fornecido no Index. 214083768,para comparecer pessoalmente à Audiência,que será realizada por meio de videoconferência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95),devendo constar no corpo domandado o link de acesso à audiência designada, bem como o alerta de que a parte Ré poderá se opor à tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital" até a sua primeira manifestação nos autos(art. 3º, (sec)1º da Resolução CNJ nº 345/2020), desde que anterior à data/horário da audiência designada.
O mandado de citaçãodeve ser cumpridopor OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; Caso a parte Ré tenha sido citada e constituído advogado, intime-se eletronicamente na pessoa deste; caso não tenha sido citada, proceda-se a expedição de mandado de intimação, cujo cumprimento deve se dar na forma acima já delimitada; Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.OCOMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESà audiência por videoconferência é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto"), ressalvada a hipótese de prévia manifestação de oposição ao "Juízo 100% Digital" (art. 3º, Resolução CNJ nº 345/2020); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC),cabendo à ambas as partes fornecer àquelas o link de acesso à audiênciapor videoconferência,sob pena de perda da prova, . 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, (sec)1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, (sec) 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: "AUDIÊNCIA - GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, (sec)5º e (sec)6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95" e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência,INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESENTADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS - FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, (sec)3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Às partes e advogados para ciência de que, havendo necessidade de auxílio técnico para acesso à sala de audiência, na data e no horário designados, este deve ser requerido com antecedência e diretamente à equipe técnica deste Tribunal - SGTEC- tel.: (21) 3133-9100.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:27
Outras Decisões
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARLON ROGERIO GUIMARAES em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:48
Outras Decisões
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31/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA PAIVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARLON ROGERIO GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805379-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S N TECNOLOGIA LTDA - ME RÉU: MARLON ROGERIO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o dia do advogado no dia 11/08, foi redesignada a Audiência para o dia 04/08/2025 09:30horas, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, no sistema TEAMs.
Dados para acesso à Audiência designada: ID da Reunião: 255 495 665 746 2 Senha: ZM2kj3BW Para ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala, digitar o endereço abaixo diretamente no navegador, tudo junto sem espaço ou pular linha; https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDkxNzllMzEtNGI4Yi00YzI1LWJkN2YtZmY5Yzg2ZDM5Zjkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22cb37d87b-513d-4918-b46c-987373a2957e%22%7d Em caso de dificuldade para acesso das partes à sala de audiência, na da data e horário designados, solicitar, com bastante antecedência, auxílio técnico diretamente à equipe de informática deste Tribunal =>SGTEC- tel.: (21) 3133-9100. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 17 de junho de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
23/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805379-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S N TECNOLOGIA LTDA - ME RÉU: MARLON ROGERIO GUIMARAES DECISÃO Considerando que a parte autora possui sede em outro estado (Belo Horizonte) redesigno a audiência para a modalidade 100% Digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, o que importa na realização da audiência por videoconferência, nos termos do art. 5º, caput, da norma citada, providenciando nova inclusão do feito em pauta própria de Audiência por Videoconferência, a ser realizada por um dos juízes leigos em atuação neste Juizado.
Com a inclusão do feito em pauta de audiência por videoconferência: a) intime-se a parte Autora eletronicamente da data, horário e link de acesso à audiência; b) expeça-se novo mandado de citação da parte Ré no novo endereço fornecido no index 178902316, para comparecer pessoalmente à Audiência, que será realizada por meio de videoconferência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), devendo constar no corpo do mandado o link de acesso à audiência designada, bem como o alerta de que a parte Ré poderá se opor à tramitação do feito pelo "Juízo 100% Digital" até a sua primeira manifestação nos autos(art. 3º, §1º da Resolução CNJ nº 345/2020), desde que anterior à data/horário da audiência designada.
O mandado de citação deve ser cumprido: a) por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); b) por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c) por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso a parte Ré tenha sido citada e constituído advogado, intime-se eletronicamente na pessoa deste; caso não tenha sido citada, proceda-se a expedição de mandado de intimação, cujo cumprimento deve se dar na forma acima já delimitada; Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESà audiência por videoconferência é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”), ressalvada a hipótese de prévia manifestação de oposição ao "Juízo 100% Digital" (art. 3º, Resolução CNJ nº 345/2020); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), cabendo à ambas as partes fornecer àquelas o link de acesso à audiênciapor videoconferência, sob pena de perda da prova, . 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESENTADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Às partes e advogados para ciência de que, havendo necessidade de auxílio técnico para acesso à sala de audiência, na data e no horário designados, este deve ser requerido com antecedência e diretamente à equipe técnica deste Tribunal - SGTEC- tel.: (21) 3133-9100.
Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Outras Decisões
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14/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:56
Outras Decisões
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:25
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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