TJRJ - 0803817-02.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0803817-02.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORBERTO MOTA TAVARES DO COUTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Ação de Revisão e de Liberação do PASEP interposta em face do Banco do Brasil S.
A. na qual postula a revisão de cálculos e expedição de alvará para levantamento de valores que entende devidos.
Com a petição inicial seguiram os documentos do id’s 148983008/148983026.
Decido.
A competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria cível é do juízo da 1ª Vara, conforme decidido na Resolução 31/2022.
Portanto, incompetente este Juízo para processar e julgar o presente feito.
Face ao exposto, DECLINO da competência para o juízo da 1ª Vara da Comarca de Valença.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos.
Intimem-se.
VALENÇA-RJ, 28 de outubro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
29/10/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:37
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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