TJRJ - 0801503-46.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0801503-46.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER AUGUSTO TAVARES RÉU: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
Inicialmente, tenho que a gratuidade de justiça será deferida, na forma da Lei 1.060/50 e, agora, nos termos do Código de Processo Civil, a quem declarar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de sua subsistência e de seus familiares.
Na hipótese em exame, verifica-se que a Autora declarou, para fazer prova em juízo, e sob as penas da lei, ser juridicamente pobre, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares.
A referida declaração é o que basta, na forma da lei, para o deferimento da gratuidade de justiça, aliado ainda a qualificação da Autora, de modo que rejeito a referida impugnação a gratuidade de justiça.
Declaro saneado o feito.
A lide versa sobre adequação dos vencimentos do autor ao piso nacional dos agentes de combate as endemias.
Logo, é desnecessária a produção de prova pericial, que em nada contribuirá para o deslinde do feito.
Da mesma forma, despicienda o depoimento pessoal do autor, já que a sua versão dos fatos já consta dos autos, não sendo necessários maiores esclarecimentos.
Defiro, contudo, a produção de prova documental superveniente.
Havendo juntada, dê-se vista à parte contrária na forma do art. 437, parágrafo 1º, do CPC.
Prazo de quinze dias.
Intimem-se.
PORCIÚNCULA, 26 de março de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801503-46.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : WAGNER AUGUSTO TAVARES RÉU : MUNICIPIO DE PORCIUNCULA CERTIFICO e dou fé que a contestação é tempestiva. ->Fica o patrono da autora intimado a se manifestar em réplica.
PORCIÚNCULA, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORCIUNCULA em 31/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER AUGUSTO TAVARES - CPF: *84.***.*09-23 (AUTOR).
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16/09/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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