TJRJ - 0839770-53.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
De Ordem: Informo à Advogada da parte autora que deixei de expedir o mandado de pagamento, em razão da procuração do Index 86880466 não constar assinada pela outorgante. -
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0839770-53.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANYELLE FERREIRA MAGGIA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:01
Outras Decisões
-
11/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/01/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:50
Expedição de Informações.
-
03/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:54
Outras Decisões
-
26/09/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:52
Outras Decisões
-
24/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:43
Outras Decisões
-
28/06/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 23:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
15/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/01/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 08:10
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
19/12/2023 10:50
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANYELLE FERREIRA MAGGIA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:33
Outras Decisões
-
23/11/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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