TJRJ - 0954104-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954104-69.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DELFINO LUIZ RÉU: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2º), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Na forma do artigo 542, I, do CPC, venham as chaves para acautelamento em cartório no prazo de cinco dias, certificando-se.
Ficam desde logo as chaves disponíveis para entrega ao consignatário, mediante termo. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 4) Cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 5) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC..
Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
24/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818683-54.2022.8.19.0203
Itau Unibanco S.A
Quaresma Auto Pecas LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 17:01
Processo nº 0810578-10.2025.8.19.0001
Claudia Maria de Carvalho Adriao
Romulo de Souza Jardim
Advogado: Flavia Valente Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 14:37
Processo nº 0055142-63.2007.8.19.0058
Gilberto Benigno Baptista
Administradora de Bens Governador LTDA.
Advogado: Cristiane de Aguiar Serodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2008 00:00
Processo nº 0822113-41.2024.8.19.0042
Pedro Henrique Carvalho dos Santos
Banco Intermedium SA
Advogado: Jose Luiz da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 13:51
Processo nº 0834767-83.2024.8.19.0002
Maria das Gracas Silva Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Uira de Souza Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 15:38