TJRJ - 0814445-78.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0814445-78.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA ARAUJO CABRAL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
02/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO CABRAL em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0814445-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA ARAUJO CABRAL Advogado(s) do reclamante: MARIA LUISA FERREIRA DE ABREU RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( ) pertence(x ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (x ) Não foram recolhidas regularmente, visto que, não consta n° de GRERJ nos autos, e também não há grerj vinculada neste processo. () Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venha as custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
Miriam Candida da Silva - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
15/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Juntada de carta
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13/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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