TJRJ - 0156878-13.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 12:22
Conclusão
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29/09/2025 12:21
Documento
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01/09/2025 13:34
Confirmada
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01/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0156878-13.2021.8.19.0001 Assunto: Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0156878-13.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158842 APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 APELADO: POSTO SIERRA NEVADA LTDA ADVOGADO: JESSICA ANNE BORGES LOPES OAB/RJ-146323 APELADO: LAURO FELIX DA SILVA FILHO Cur.
Esp.: CURADOR ESPECIAL Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Retifique-se a autuação, regularizando-se a representação dos apelados: Posto Sierra Nevada Ltda, representado por Jéssica Anne Borges Lopes, OAB-RJ 146.323 (fls. 342), e Lauro Felix da Silva Filho, representado pela Curadoria Especial (fls. 882).
Após, intimem-se os embargados por meio de seus respectivos representantes. -
27/08/2025 19:42
Mero expediente
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26/08/2025 13:21
Conclusão
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26/08/2025 13:17
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0156878-13.2021.8.19.0001 Assunto: Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0156878-13.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158842 APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 APELADO: POSTO SIERRA NEVADA LTDA APELADO: LAURO FELIX DA SILVA FILHO Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME DESPACHO: Aos embargados. -
21/08/2025 18:37
Mero expediente
-
20/08/2025 14:29
Conclusão
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0156878-13.2021.8.19.0001 Assunto: Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0156878-13.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158842 APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 APELADO: POSTO SIERRA NEVADA LTDA APELADO: LAURO FELIX DA SILVA FILHO Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO VISANDO À RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO.
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS.
POSTO DE COMBUSTÍVEL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PLEITO RECURSAL VISANDO À ADOÇÃO DO IGP-M.
ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL.
LEI Nº 14.905/2024.
PREVISÃO CONTRATUAL.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à rescisão contratual por inadimplemento ajuizada por distribuidora de combustíveis em face de posto de combustível. 2.
A Lei nº 14.905/2024 alterou o Código Civil em relação à correção monetária e aos juros legais, dispondo no parágrafo único do art. 389 que, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicado o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE. 3.
No contrato firmado pelas partes foi incluída cláusula estabelecendo o IGP-M como índice de correção monetária, ensejando a sua adoção. 4.Provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator.
Presente pela apte Dra.
Carolina de Almeida -
06/08/2025 19:51
Documento
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06/08/2025 17:47
Conclusão
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06/08/2025 13:01
Provimento
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 16:37
Inclusão em pauta
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02/06/2025 12:26
Retirada de pauta
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27/05/2025 19:37
Mero expediente
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27/05/2025 13:09
Conclusão
-
20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 127.
APELAÇÃO 0156878-13.2021.8.19.0001 Assunto: Duplicata / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0156878-13.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00158842 APELANTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 APELADO: POSTO SIERRA NEVADA LTDA APELADO: LAURO FELIX DA SILVA FILHO Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME -
16/05/2025 13:16
Inclusão em pauta
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08/05/2025 20:08
Pedido de inclusão
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13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 11:04
Conclusão
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10/03/2025 11:00
Distribuição
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07/03/2025 14:20
Remessa
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07/03/2025 14:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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