TJRJ - 0816099-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:30
Juntada de mandado
-
11/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
31/03/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/03/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/12/2024 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/12/2024 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/12/2024 22:03
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/12/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802357-80.2023.8.19.0042
Joao Paulo Lobo Laina
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Anna Gabrielle Garcia Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 17:13
Processo nº 0800054-03.2025.8.19.0211
Rosangela Maria da Silva
Banco Safra S.A.
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 09:47
Processo nº 0824017-74.2025.8.19.0038
Whirlpool S.A
Ruth Trindade
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 10:59
Processo nº 0822241-90.2025.8.19.0021
Reginaldo Oliveira de Cerqueira
Tim S A
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 14:13
Processo nº 0824265-40.2025.8.19.0038
Positivo Tecnologia S.A.
Mara Dalila Martins da Silva Cavalcante
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 10:31