TJRJ - 0803575-95.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de LAERCIO DE SENA SILVA em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:15
Outras Decisões
-
10/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803575-95.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DE SENA SILVA EXECUTADO: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Promova a parte autora a regularização da pendência indicada, na peça de id 217520843 (procuração).
Prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 18 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:27
Outras Decisões
-
18/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
18/08/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803575-95.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERCIO DE SENA SILVA EXECUTADO: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Diga a parte autora sobre o acrescido no id 217520843.
Prazo de 05 dias úteis.
Sem prejuízo, desentranhe-se a peça estranha aos autos.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 17:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LAERCIO DE SENA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803575-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SENA SILVA RÉU: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Intime-se a parte ré para pagamento do valor da execução (R$ 32.500,00), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
07/07/2025 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LAERCIO DE SENA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:25
Homologada a Transação
-
25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803575-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SENA SILVA RÉU: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:04
Outras Decisões
-
09/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803575-95.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SENA SILVA RÉU: VR INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EIRELI Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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