TJRJ - 0807928-42.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de DARCLESIA MOURA SOARES em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0807928-42.2025.8.19.0210 AUTOR: JORGE ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO RÉU: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
24/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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