TJRJ - 0801991-16.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GILSA PACHECO MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de GILSA PACHECO MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801991-16.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSA PACHECO MONTEIRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC, mantendo a sentença tal como lançada, sendo a pretensão do Embargante meramente infringente, devendo, assim, a parte manifestar sua insurgência pela via própria, se assim desejar.
Int.
ID 216611420: Certifique-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2025 02:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 02:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/07/2025 02:44
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 23:36
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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30/06/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/06/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801991-16.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSA PACHECO MONTEIRO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD SA Indefiro, por ora, o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
16/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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