TJRJ - 0830796-69.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RUDNEIA MENESES MANCO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RUTHLAINE MENESES MANCO em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RISELDA MENESES MANCO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
17/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0830796-69.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUDNEIA MENESES MANCO DE SOUZA, RUTHLAINE MENESES MANCO, RISELDA MENESES MANCO RÉU: CAMIM OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA - EPP A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, § único da LODJ (Lei 6.956/2015), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver seu domicílio ou residência na região.
Pelo exposto e considerando a petição de índex 181707218, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira, competente por distribuição.
Após o prazo de recursos, dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:59
Declarada incompetência
-
24/04/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 08:50
Declarada incompetência
-
18/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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