TJRJ - 0822283-62.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0822283-62.2022.8.19.0210 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ________________________________________________________ DECISÃO Defiro JG.
Anote-se.
Considerando que a parte apresentou comprovante de residência em ID 39994680 e 39994684, torno sem efeito despacho ID 132285460.
Rejeito os embargos de declaração, considerando os termos do que restou decido em epígrafe.
Outrossim, alega a parte autora que teve seu nome inserido nos cadastros restritivos indevidamente.
Requer a concessão da tutela de urgência para que a ré proceda com o levantamento das anotações indicadas.
Verifica-se que para o adequado julgamento da lide é necessária a formação da relação jurídica processual com o ingresso da parte contrária nos autos e regular contraditório.
Desta forma haverá mais documentos nos autos capazes de formar a convicção do julgador sobre os pontos controvertidos e o direito alegado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 23:20
Apensado ao processo 0822280-10.2022.8.19.0210
-
09/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858846-32.2024.8.19.0001
Maria Eduarda Felix da Silva
Coc Clinica Odontologica de Copacabana L...
Advogado: Jose Mauro da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 16:52
Processo nº 0813297-42.2024.8.19.0213
Mara Cristina Chagas da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Renato Martins dos Santos Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:35
Processo nº 0801885-71.2024.8.19.0001
Thiago dos Santos Martins
Felipe Vaz Paim Cunha
Advogado: Neimar Quesada Nascimento Duarte de Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 14:09
Processo nº 0841992-94.2023.8.19.0001
Danielle Nascimento Pereira Marinho Alve...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 11:24
Processo nº 0809091-39.2024.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Luiz Marcello Pinheiro Loureiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 14:42