TJRJ - 0948020-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 05:13
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 05:13
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 05:13
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 05:12
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GABRIELA DE LOURDES PORFIRIO CARDOSO em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta O presente feito foi distribuído sem a petição inicial, o que obsta a análise de seus requisitos essenciais, dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, das condições da ação, além da competência territorial e material deste juizado Sem a petição inicial, não há sequer a formação do processo judicial, o que afeta a própria existência do processo e, por conseguinte, seu prosseguimento.
Note-se que, não se trata de defeito da petição inicial, mas de sua inexistência, com o agravante de que, nos Juizados Especiais Cíveis, à distribuição da ação segue-se automaticamente a citação do réu para comparecer à audiência e contestar, o que pressupõe a disponibilização imediata da petição inicial ao réu, de modo que o contraditório e ampla defesa possam ser exercidos em sua plenitude.
Assim, impossível o prosseguimento da ação neste Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, I e IV do CPC/2015 c/c o § 1º, art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817976-33.2024.8.19.0004
Ramon Rodrigues da Fonseca
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vivian Alves Borel Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 19:37
Processo nº 0809310-51.2023.8.19.0045
Jeferson da Silva Nogueira
Tectoy Investimento Imobiliario LTDA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 14:11
Processo nº 0951683-09.2024.8.19.0001
Sonia Duarte Silva Goncalves
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:55
Processo nº 0903009-97.2024.8.19.0001
Claudio Otero Ascoli
Wellington Velasco de Campos
Advogado: Murilo Esteves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 12:27
Processo nº 0938587-58.2023.8.19.0001
Rodrigo Oliveira Bezamat
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Mauro Scheer Luis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 18:45