TJRJ - 0932720-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão de débito
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIO REGO MEDEIROS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0932720-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE SOUZA CALMON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO DE SOUZA CALMON RÉU: CLARO S A 1 - ID 159020861 - Tendo em vista que a celebração de acordo não isenta as partes de comparecer a audiência para a sua homologação, nos termos do Enunciado 8.13 do Ato Conjunto TJ/COJES 25/2024, indefiro o requerido e mantenho a sentença do ID 155258856.
Fato da petição do ID 154811036 não ter sido apreciada antes da audiência também não legitima a ausência das partes à audiência. 2 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
03/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:35
Outras Decisões
-
02/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, e condeno-o (a) no pagamento das custas.
Revogo eventual tutela deferida.
Transitada em julgado, intime-se a parte para o pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se -
12/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:57
Juntada de Petição de ciência
-
09/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:38
Outras Decisões
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09/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:30
Outras Decisões
-
04/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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