TJRJ - 0828310-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828310-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNEA NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: BOLZAN AUTOMOVEIS DE CAMPINHO EIRELI - ME Diante do certificado no i. 21 DECRETO a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Decretada a revelia
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08/05/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BOLZAN AUTOMOVEIS DE CAMPINHO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNEA NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *41.***.*62-68 (AUTOR).
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05/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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