TJRJ - 0813736-53.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:41
Baixa Definitiva
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16/04/2025 15:40
Expedição de Informações.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 08:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSEMERE VIDAL CAL DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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29/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:13
Expedição de Informações.
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27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSEMERE VIDAL CAL DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO 0430262482.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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