TJRJ - 0807995-07.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a contestação é espontânea. Àparte autora em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS -
07/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NAIANA LEMOS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807995-07.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIANA LEMOS DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Ante os documentos acostados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s).
Constato que não houve requerimento de ambas às partes para a realização da audiência de conciliação e/ou mediação.
Somado a isso, a natureza do litígio denota que se mostra improvável, neste momento, a autocomposição.
Deixo, portanto, de designar data para a realização da audiência em referência.
Destaco que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a falta” da mencionada audiência não importa em nulidade. “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
COISA JULGADA.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.
Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 2.
Não é possível modificar, na execução, a indenização arbitrada na fase de conhecimento do processo, haja vista a coisa julgada.
Precedentes. 3.
A falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo.
Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020)” É certo, ainda, que a audiência poderá ser designada, a qualquer tempo, por requerimento das partes, caso ela se mostre necessária para a autocomposição.
CITE(M)-SE, VALENDO A PRESENTE COMO MANDADO, e por conseguinte; Observe-se o disposto no art. 335, III do Código de Processo Civil. “Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.” O prazo para resposta será contado na forma do aludido art. 231. “Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.” INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para ciência, na pessoa do seu advogado, observado o teor do art. 334, § 3º do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 00:27
Juntada de Informações
-
17/04/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808095-59.2025.8.19.0210
Flavia Nascimento Alves
Casa de Saude e Maternidade Belford Roxo...
Advogado: Flavia Nascimento Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 01:58
Processo nº 0805487-12.2025.8.19.0203
Condominio Furtado de Mendonca
Zenira Dias de Souza
Advogado: Romeu Teixeira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 13:00
Processo nº 0800954-22.2022.8.19.0039
Clebio Guimaraes de Avelar
Bel Micro Computadores LTDA
Advogado: Daniele Barbosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 20:47
Processo nº 0802065-63.2024.8.19.0203
Antonio Carlos Pedro Neto
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcelo Pereira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 21:20
Processo nº 0800718-16.2025.8.19.0023
Carla Fernandes Gicovate
Condominio do Edificio Village Vip
Advogado: Carla Fernandes Gicovate
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:41