TJRJ - 0808104-33.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NELSON CESAR DE SOUZA TORRES em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808104-33.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON CESAR DE SOUZA TORRES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 2) Cite-se a ré, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808104-33.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON CESAR DE SOUZA TORRES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1) A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, conforme contracheques do indexador 186688774, os ganhos mensais da autora giram em torno de R$ 12.348,44 (líquidos), o que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira.
Ademais, não foram adunados aos autos documentos aptos a demonstrar que suas despesas ordinárias e cotidianas comprometem substancialmente seus ganhos.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2) Proceda-se ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz de Direito -
24/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON CESAR DE SOUZA TORRES - CPF: *07.***.*68-04 (AUTOR).
-
24/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809126-53.2025.8.19.0004
Lucas Vane da Silva Rodrigues
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Karen Priscilla Molezon dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:14
Processo nº 0807437-41.2025.8.19.0014
Erica Medeiros da Silva Rocha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andrea Paes Gazire de Araujo Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 19:14
Processo nº 0808224-76.2025.8.19.0206
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Yuri Oliveira Araujo
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 09:52
Processo nº 0855298-62.2025.8.19.0001
Cristiano Ludolf Cacais da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Joao Pedro Fernando Craveiro Costa Santo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:19
Processo nº 0801856-30.2025.8.19.0213
Dayane dos Santos Barros de Magalhaes
Netflix Entretenimento Brasil LTDA
Advogado: Dayane dos Santos Barros de Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 17:00