TJRJ - 0816487-37.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816487-37.2024.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISABELLA QUARESMA CARIELLO EXECUTADO: SUELI BARRETO LOURENCO FERREIRA Conheço dos embargos de declaração (I.189253390) e dou provimento ao recurso a fim de sanar a omissão constante na decisão embargada para acrescentar no item 2: Indefiro, por ora, o pedido de arresto e de inclusão de restrição administrativa de inalienabilidade e circulação via RENAJUD, uma vez que não esgotados os meios de localização da executada.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:23
Outras Decisões
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SUELI BARRETO LOURENCO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816487-37.2024.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISABELLA QUARESMA CARIELLO EXECUTADO: SUELI BARRETO LOURENCO FERREIRA 1 - Index 188384103: Renove-se a diligência no endereço fornecido, devendo ser observado a conveniência/necessidade de aplicação dos Art. 252 e 253 do CPC.
Caso seja feita a diligência por hora certa.
Determino que o OJA encaminhe e-mail ao Chefe de serventia para fins de cumprimento do Art. 254 do CPC. 2 - Indefiro, por ora, o pedido de arresto, uma vez que não esgotados os meios de localização da executada.
CABO FRIO, 28 de abril de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
29/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:05
Outras Decisões
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28/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS REZENDE em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:10
Outras Decisões
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29/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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