TJRJ - 0800541-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de CLAYTON AFFONSO LIMA em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            15/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2025 12:14 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            04/08/2025 13:25 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            01/08/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/07/2025 04:27 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO NEIVA BRITO em 10/07/2025 23:59. 
- 
                                            09/07/2025 08:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 08:54 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            24/06/2025 01:51 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
- 
                                            24/06/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800541-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO NEIVA BRITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
- 
                                            18/06/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 12:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            13/06/2025 21:44 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/06/2025 21:44 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            13/06/2025 21:44 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            13/06/2025 21:44 Recebidos os autos 
- 
                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
- 
                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800541-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO NEIVA BRITO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
- 
                                            19/05/2025 12:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
- 
                                            19/05/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/05/2025 07:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/05/2025 01:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/05/2025 01:20 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2025 14:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
- 
                                            10/04/2025 14:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            10/04/2025 14:28 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            10/04/2025 12:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2025 09:44 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/04/2025 20:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2025 21:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            29/01/2025 21:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            29/01/2025 21:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801249-97.2025.8.19.0251
Cintia Brand Coutinho Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Cassia Maria Picanco Damian de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 10:20
Processo nº 0824595-40.2024.8.19.0210
Juliana de Barros Cascardo
King Shoes - Eireli
Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 16:48
Processo nº 0806853-71.2025.8.19.0014
Joanilson Alves Pessanha
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Claudio Nogueira Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 16:43
Processo nº 0802100-92.2025.8.19.0007
Valeria Cleusa dos Reis Pereira
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 13:10
Processo nº 0969717-32.2024.8.19.0001
Ary Fernandes da Rocha Filho
Hospital Alvorada Taguatinga LTDA.
Advogado: Giulliana Oreoluwa Akingbolagun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 15:12