TJRJ - 0813646-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813646-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/10/2024 10:33:57 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: ADEILSON PAPALARDO PESSANHA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 201450065 transitou em julgado em 07/07/2025.
Envio os autos à digitação para a expedição do mandado de pagamento, em cumprimento à r. sentença.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
09/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ADEILSON PAPALARDO PESSANHA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ADEILSON PAPALARDO PESSANHA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 19:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 09:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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28/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:20
Expedição de Informações.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813646-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/10/2024 10:33:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ADEILSON PAPALARDO PESSANHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0414157213), instalada à R ROLDAO GONCALVES 30 CA 2 EDSON PASSOS / MESQUITA, RJ CEP 26587-800, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
-
27/10/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2024 10:33
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
27/10/2024 10:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/10/2024 10:32
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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