TJRJ - 0813708-85.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 08:44
Baixa Definitiva
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26/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EDSON CESAR DE MATTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813708-85.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 16:20:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: EDSON CESAR DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 185297387transitou em julgado em 13/05/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC À parte autora para que, após o término do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 17 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
17/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 17:48
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de EDSON CESAR DE MATTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/02/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDSON CESAR DE MATTOS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813708-85.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 16:20:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: EDSON CESAR DE MATTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (421172505), instalada à RUA IPU, 145 – ROCHA SOBRINHO – MESQUITA – RJ.
CEP: 26231-140, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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