TJRJ - 0813697-56.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:38
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MICHELE FERNANDES DE ALMEIDA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813697-56.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 15:24:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MICHELE FERNANDES DE ALMEIDA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0420255944), instalada à Rua Pinheiros N 89, Cosmorama, Mesquita, Rio de Janeiro, CEP: 2658-2226,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MICHELE FERNANDES DE ALMEIDA PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 20:21
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:30
Outras Decisões
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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