TJRJ - 0813733-98.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:56
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:43
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813733-98.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VICENTE FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o réu para pagamento da diferença apontada no id. 188948549, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:34
Expedição de Informações.
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02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:15
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO VICENTE FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/11/2024 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO VICENTE FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813733-98.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/10/2024 08:57:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: JOAO VICENTE FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( Rua Japuíba – 355 – Alto Uruguai – Mesquita-RJ – CEP: 26556-400.), instalada à 0413706578, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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12/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:17
Expedição de Informações.
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11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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