TJRJ - 0864059-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 13:08
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO RANGEL MUNIZ em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0864059-05.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RANGEL MUNIZ RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO À parte Autora sobre o acrescido na r. petição.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864059-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RANGEL MUNIZ RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:48
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/10/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 15:14
Juntada de petição
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18/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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