TJRJ - 0822906-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELAINE SILVA AZEVEDO DE MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0822906-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE SILVA AZEVEDO DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1) Defiro JG. 2) Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 3)Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:50
Declarada incompetência
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12/11/2024 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE SILVA AZEVEDO DE MIRANDA - CPF: *24.***.*19-50 (REQUERENTE).
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11/11/2024 19:42
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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