TJRJ - 0800150-67.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EUSINEIA DAMACENA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
"Cumpra-se o V.
Acórdão". -
24/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800150-67.2024.8.19.0012 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0800150-67.2024.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00305669 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA OAB/RJ-063810 APELADO: MARILZA JANDRE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Incidência da Súmula 254 do TJRJ.
Responsabilidade objetiva.
Dano moral in re ipsa.
A prestação defeituosa de serviço público essencial ofende os direitos da personalidade.
Aplicação da Súmula 192 do TJRJ.
Suspensão do serviço de energia elétrica, no período de verão, por mais de 20 dias.
Verba indenizatória de R$ 10.000,00, que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, bem como ao estabelecido por este tribunal em casos análogos.
Incidência da Súmula 343 do TJRJ.
Correção, de ofício, dos consectários legais da condenação.
Juros com aplicação da taxa SELIC, deduzido o IPCA, que será aplicado para efeito de correção monetária.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 189.
APELAÇÃO 0800150-67.2024.8.19.0012 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0800150-67.2024.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00305669 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: EUSINEIA DAMACENA DA SILVA OAB/RJ-063810 APELADO: MARILZA JANDRE ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
11/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
30/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
-
24/07/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
23/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 19:15
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 15:45 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
29/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
-
26/01/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 15:45 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
25/01/2024 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813531-30.2025.8.19.0038
Magno Simoes Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 14:03
Processo nº 0000217-37.2019.8.19.0078
Sueli Venancio Rodrigues
Eduardo Villaca Carretero
Advogado: Guilherme Domingues de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2019 00:00
Processo nº 0801560-69.2025.8.19.0031
Daniela Medeiros Pires
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 18:54
Processo nº 0800743-44.2025.8.19.0212
Karinne Goulart Fonseca
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Carolina Azedo Won Held de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 16:46
Processo nº 0820664-42.2022.8.19.0002
Mario Pappone Neto
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Rodrigo Pereira Rangel Voto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 15:08