TJRJ - 0802556-43.2022.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0802556-43.2022.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARTA DE SOUZA MALHEIROS RIBEIRO REPRESENTANTE: ANDERSON MAURILIO MALHEIROS RIBEIRO, ANGELO MALHEIROS RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para juntar a a cópia do contrato objeto da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia provar, consoante o disposto no art. 400 do CPC.
GUAPIMIRIM, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
07/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 DECISÃO Processo: 0802556-43.2022.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARTA DE SOUZA MALHEIROS RIBEIRO REPRESENTANTE: ANDERSON MAURILIO MALHEIROS RIBEIRO, ANGELO MALHEIROS RIBEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARTA DE SOUZA MALHEIROS RIBEIRO em face da decisão de id. 82905395.
Alega a embargante que a decisão saneadora não se manifestou acerca do requerimento de prova pericial.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, acolho as suas razões para suprir a omissão apontada.
Contudo, indefiro a prova pericial requerida, considerando que desnecessária para a elucidação dos fatos controvertidos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração de id. 84760439.
Defiro a habilitação dos herdeiros ANDERSON MURILO MALHEIROS RIBEIRO e ANGELO MALHEIROS RIBEIRO.
Anote-se a D.R.A.
Defiro JG aos requerentes.
Considerando o falecimento da consumidora e a petição de id. 162749845, homologo a desistência da prova oral.
P.I.
GUAPIMIRIM, 12 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
13/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:29
Juntada de acórdão
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27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARTA DE SOUZA MALHEIROS RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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